12/01/2026

Juiz homologa recuperação judicial de associação sem fins lucrativos

Fonte: Migalhas quentes
O juiz de Direito Heitor Katsumi Miura, da 2ª vara Cível de Fernandópolis/SP,
homologou plano de recuperação judicial da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Fernandópolis, associação sem fins lucrativos, ao considerar a
aprovação pela assembleia de credores, a viabilidade econômica da entidade e a
essencialidade do serviço de saúde prestado à população pelo SUS.
A recuperação judicial foi ajuizada pela Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Fernandópolis, associação civil privada sem fins lucrativos,
classificada como Organização Social de Saúde, responsável pela prestação de
serviços hospitalares de alta complexidade pelo SUS na microrregião.
O processamento foi deferido em julho de 2023, com nomeação de
administradora judicial e posterior apresentação do plano de recuperação e de
sucessivos aditivos.
O plano foi submetido à assembleia geral de credores, que, em segunda
convocação realizada em março de 2024, aprovou o terceiro aditivo por
quórum qualificado em todas as classes.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação, diante da
função social exercida pela entidade e da relevância do serviço de saúde
prestado.
Ao homologar a recuperação, o magistrado destacou que o STJ firmou
entendimento no sentido de que entidades sem fins lucrativos não possuem
legitimidade para requerer o benefício previsto pela lei 11.101/05, mas ressaltou
que não havia, até aquele momento, trânsito em julgado com determinação de
extinção imediata do processo ou nulidade dos atos praticados.
Com relação ao mérito, observou que a recuperação judicial tem como
finalidade viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor e
preservar a função social da atividade desenvolvida.
Segundo o magistrado, a Santa Casa é o único hospital da microrregião com
atendimento de alta complexidade pelo SUS, sendo responsável por mais de
80% dos procedimentos destinados a pacientes do sistema público.
O juiz também registrou que houve controle de legalidade do plano pela
administradora judicial e que as irregularidades inicialmente apontadas foram
sanadas nos aditivos apresentados, além de enfatizar que o Judiciário deve se
limitar à análise da legalidade das cláusulas, respeitando a decisão soberana da
assembleia de credores quanto à viabilidade econômica do plano.
Por fim, homologou o plano de recuperação judicial e seus aditivos,
concedendo a recuperação judicial à entidade.
A decisão declarou a novação dos créditos sujeitos ao plano, determinou a
apresentação do quadro geral de credores atualizado e vinculou a Santa Casa e
os credores às condições aprovadas, com início dos prazos de pagamento a
partir da publicação da sentença.
O magistrado também condicionou a eficácia da recuperação à regularização
fiscal da entidade no prazo improrrogável de 180 dias, ressaltando que os efeitos
da homologação cessarão caso haja trânsito em julgado de decisão superior que
impeça a recuperação judicial da entidade.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados
atua pela associação.
· Processo: 1002875-38.2023.8.26.0189